A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município a elaborar e apresentar, em até 60 dias, um projeto de engenharia civil para a implantação de um sistema de drenagem pluvial na Avenida Parque XV de Novembro, no Centro da capital.

O projeto deverá conter soluções para a correção de declives, assentamento de meios-fios, além da recuperação, limpeza e desobstrução de sarjetas, grelhas, tampas de caixas coletoras e bocas de lobo. O plano também precisa incluir um cronograma físico-financeiro das obras.

No mesmo prazo de 60 dias, a Prefeitura deverá apresentar um plano de fiscalização e notificação dos proprietários e possuidores de imóveis ao longo da avenida. O objetivo é regularizar calçadas e remover rampas irregulares ou obstáculos que dificultem a circulação de pedestres ou o escoamento das águas.

Após o envio do projeto, o Município terá 180 dias para executar e concluir todas as obras e serviços previstos.

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, fixou ainda o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos, quantia destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

Na sentença, o magistrado destacou que a omissão do Poder Público durou mais de sete anos (entre 2018 e 2026), classificando a situação como de “extrema gravidade e contornos intoleráveis”. A área afetada abriga serviços públicos de grande fluxo, como o Viva Cidadão Beira-Mar.

De acordo com o juiz, a inércia da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) e a falta de fiscalização da Blitz Urbana violam o direito fundamental a uma cidade sustentável e impõem transtornos inaceitáveis à população.

* com informações do TJMA

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